Covid-19: CIEE/ES informa ações com foco na prevenção do coronavírus

O Centro de Integração Empresa Escola do Espírito Santo – CIEE/ES, com o intuito de preservar a saúde de funcionários, aprendizes, estagiários e público em geral, comunica as ações em andamento na instituição com base nas normas vigentes, determinadas por ações de saúde pública relativas ao combate do vírus Covid-19 (novo Coronavírus):
 

* Por determinação da Superintendência Executiva, a organização manterá o funcionamento de suas atividades em sua integralidade, no horário de 8 as 17:30h, porém, com atendimento regime home office/Teletrabalho para todos os colaboradores, com atendimento via telefone, e-mail, Portal e demais mídias sociais.

* Programa Aprendiz CIEE/ES - A capacitação teórica dos aprendizes do CIEE/ES está suspensa em todo o estado até que a situação esteja normalizada. Por orientação da Superintendência Regional do Trabalho do ES os empregadores de aprendizes devem suspender as atividades práticas, atendendo ao princípio da proteção integral adotado pelo Brasil. As ausências às atividades práticas e teóricas dos respectivos cursos de aprendizagem, que tenham por motivo o isolamento social em razão da pandemia, devem ser computadas como faltas justificadas conforme determinado pelo Art.3º, §3º da Lei 13.979/202.

 

* Programa de Estágio - os estudantes estão seguindo as orientações diretamente das empresas em que cumprem estágio. Entretanto, seguimos à disposição para responder quaisquer dúvidas em relação aos protocolos estabelecidos pelos órgãos competentes.


Covid-19: Home office/Teletrabalho para estagiários é possível? 

A Lei n° 11.788/08 (a Lei do Estágio) não prevê expressamente a possibilidade de realização do home office/teletrabalho, porém diante da pandemia mundial declarada pela OMS, foi publicada MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22/03/20, que normatiza o Teletrabalho para estagiários e aprendizes, em seu CAPÍTULO II, artigo 5º a seguir:
Art. 5º  Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes, nos termos do disposto neste Capítulo. 
 
Orientamos ainda, que as empresas e estagiários cumpram com as cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio, tais como: atividades e horário de estágio e o acompanhamento efetivo do Supervisor do estágio.
 
No caso do teletrabalho, o supervisor do estágio precisa ter o efetivo acompanhamento das atividades dos estagiários e estar à disposição para orientações. A supervisão e orientação pode ser feita por meio de contato telefônico, e-mail, skype, hangouts ou qualquer outra forma viável nesse momento de pandemia, evitando o contato físico.
 
Por fim, o CIEE/ES reitera que segue as diretrizes do Ministério da Saúde e da OMS no que diz respeito à prevenção e orientação aos seus funcionários, parceiros e atendimento ao público em geral, para garantir a preservação e bem estar de todos, continuando à disposição para esclarecimento de dúvidas.

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